Aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria para PCD, aposentadoria rural.
Com 12 anos de experiência na advocacia, atuo de forma contínua e dedicada. Sou membro ativo da Comissão da OAB Sergipe, Regional de Lagarto/SE, com foco em conciliação e mediação. Possuo pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário, o que amplia minha expertise em demandas trabalhistas e previdenciárias.
Minha prática abrange também cartórios extrajudiciais, com especialização em regularização imobiliária, além de atuar em casos previdenciários, consumeristas, bancários, trabalhistas, cíveis e criminais, oferecendo uma advocacia completa e diversificada.
Oferecemos avaliação especializada, preparo de documentos, acompanhamento pericial e suporte em recursos para garantir seu benefício com segurança e tranquilidade.
Ajudamos na avaliação, documentação, simulação de benefícios e acompanhamento para assegurar uma aposentadoria tranquila e seus direitos garantidos.
Com suporte especializado, ajudamos a organizar documentos e garantir seu benefício de forma simples, sem complicações.
Auxiliamos na avaliação médica, preparo de documentos e acompanhamento do processo para garantir que você receba o benefício rapidamente e sem complicações.
Nosso objetivo é encontrar a solução mais eficaz para cada caso, respeitando seus direitos. Seja por meio de acordos ou processos judiciais e extrajudiciais, estamos comprometidos em garantir o melhor resultado para você.
Acompanhamento pessoal em todas as fases do processo diretamente com o advogado responsável.
Ao clicar em um dos botões de contato na sua tela, vamos conversar pelo WhatsApp para esclarecer todos os detalhes do seu caso.
Após entendermos sua situação, criaremos um plano de ação eficaz para reivindicar seus direitos rapidamente e com vantagem.
R: A idade mínima para aposentadoria por idade é 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Para aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo necessário é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. A reforma da previdência trouxe regras de transição que podem variar esses requisitos.
R: A aposentadoria por invalidez é concedida a trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados de trabalhar devido a doença ou acidente. É necessário passar por perícia médica do INSS que comprova a incapacidade total e definitiva para o trabalho.
R: A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde. O tempo de contribuição varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição. É necessário comprovar a exposição através de laudos técnicos e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
R: Se seu pedido for negado, você pode recorrer administrativamente dentro do INSS ou judicialmente. Um advogado especializado pode ajudar a identificar os motivos da negativa e preparar um recurso ou ação judicial para reverter a decisão.
R: Um advogado pode orientar sobre os documentos necessários, garantir que todos os registros e contribuições estejam corretos, acompanhar o processo de solicitação, preparar recursos em caso de negativa e representar o cliente em ações judiciais, aumentando as chances de sucesso.
R: A reforma da previdência trouxe mudanças como aumento da idade mínima, novas regras de cálculo do benefício e novas alíquotas de contribuição. Dependendo do caso, pode haver regras de transição para quem já estava perto de se aposentar. Um advogado pode ajudar a entender como essas mudanças impactam cada situação específica.
Atuação da advocacia em cartórios extrajudiciais, regularização imobiliária. Demanda previdenciária, consumerista, bancária, trabalhista, cível e criminal.
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